O TDB teve participação marcante na operação chuva 2016 em Salvador:somos jipeiros voluntários!   

   
    
   

JIPEIROS BAIANOS E PREFEITURA DE SALVADOR CELEBRAM ACORDO DE AJUDA NA ESTAÇÃO DAS CHUVAS.

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DO SALVADOR, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL – SINDEC E A COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL DE SALVADOR (CODESAL), E DO OUTRO LADO OS CLUBES ESPORTIVOS FREE ROAD 4X4, CLUBE DO WRANGLER, BAHIA EXPEDITION, CLUBE DO TRACKER, TOYERS DO BRASIL, COLIGAÇÃO 4X4, CLUBE DO TROLLER E JIPEIROS DE ALMA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

 

 

O MUNÍCIPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Municipal, s/nº, Palácio Thomé de Souza, Centro, Município do Salvador (BA), doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito, Dr. ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, com a interveniência da Defesa Civil de Salvador (Codesal), com sede na Avenida Mário Leal Ferreira, s/nº, Bonocô, CEP 40285-280, Município do Salvador (BA), inscrita no CNPJ/MF sob o número 13927801/0011-10, neste ato representado pelo coordenador ÁLVARO SILVEIRA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 2275252-80, inscrito no CPF sob o nº 263.708.245-34, residente e domiciliado na Rua Teodomiro Batista, 343, Edf. Colina do Rio vermelho, Apt. 102-B – Rio Vermelho, CEP 41940-320, Município do Salvador (BA), e a BAHIA EXPEDITION, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu dirigente Dr. ALEXANDRE DE MOURA BRANDÃO, portador da Carteira de Identidade nº 06700116-57, inscrito no CPF sob o nº 874.283.005-25, residente e domiciliado na Rua Eliane dos Santos Bonfim, Qd Q, Lt 15, Casa 03 Miragem, Vilas do Atlântico – Lauro de Freitas, CEP 42700-000; O CLUBE DO WRANGLER, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. AFRANIO DE CARVALHO FREIRE FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 3244758, inscrito no CPF sob o nº 442.242.905-10, residente e domiciliado na Rua Haeckel José de Almeida, 551, Casa 105 – Piatã Município do Salvador (BA), CEP 41650-055; O FREE ROAD 4X4, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. MIGUEL CLAUDIO BUSTANI CARNEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 00620167-92, inscrito no CPF sob o nº 080.048.625-00, residente e domiciliado na Rua José Augusto Tourinho Dantas, 2340, Casa 42 – Praia do Flamengo, Município do Salvador (BA), CEP 41603-110; O CLUBE TROLLER BAHIA, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. GERSON DE SOUZA BARRETO FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 06615414-60, inscrito no CPF sob o nº 945.685.455-87, residente e domiciliado na Rua Professor Cassilandro Barbuda, 1038, Apt. 601 – Costa Azul, Município do Salvador (BA), CEP 41760-110; COLIGAÇÃO 4X4, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. MELCZEDC MARIANO NUNES, portador da Carteira de Identidade nº 05190359-84, inscrito no CPF sob o nº 223.668.145-34, residente e domiciliado na Estrada do Côco, Km 11, Qd. P1, Lote 14 Condomínio Alpha Ville – Litoral Norte, Município de Lauro de Freitas (BA), CEP; 42700-000; O TDB – TOYERS DO BRASIL, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. VICTAL EDUARDO NUNES ANTUNES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 1760892, inscrito no CPF sob o nº 908.654.805-91, residente e domiciliado na Estrada do Côco, Km 5,5, Condomínio Encontro das Águas – Portão , Município de Lauro de Freitas (BA), CEP 42700-000; O CLUBE DO TRACKER, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. UENDEL CUNHA QUEIROZ, portador da Carteira de Identidade nº 11140590-48, inscrito no CPF sob o nº 026.122.255-44, residente e domiciliado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Qd. 06, Lote 33 – Itinga, Município de Lauro de Freitas (BA), CEP 42700-000; CLUBE JIPEIROS DE ALMA, sem endereço fixo, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. ALEXANDRE MARCOS DE SOUZA OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 07658617-1 – SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 926.992.197-20, residente e domiciliado na Av. Luiz Tarquínio, 926, Equss Casa 2 – Lauro de Freitas (BA), CEP 42700-000; todos em conjunto denominados SIGNATÁRIOS.

 

CONSIDERANDO que o Município de Salvador publicou o Decreto nº 27.071/2016 com a finalidade de incrementar as ações preventivas e dar agilidade e efetiva resposta a desastres naturais, para reduzir efeitos dos problemas causados pelas chuvas que se abatem anualmente no período outono/inverno sobre a cidade.

 

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO realiza a Operação Chuva 2016 com o apoio de voluntários e da sociedade civil organizada;

 

CONSIDERANDO que os clubes Off Road de Salvador são dotados do espírito de solidariedade e ajuda ao próximo, já atuando para auxiliar a cidade em situações emergenciais, como aconteceu em 2015;

RESOLVEM celebrar este Protocolo de Intenções, de acordo com as disposições legais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir acordadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes visando o fortalecimento das ações da Operação Chuva 2016 do Município de Salvador.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO DOS PARTÍCIPES

1. DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

Caberá ao Município de Salvador, através da Defesa Civil – CODESAL acionar os clubes de Off Road, na forma do item 2 desta cláusula, quando entender necessário, para prestar apoio às comunidades atingidas, nos casos de ações emergenciais durante as ações da Operação Chuva 2016.

2. DOS CLUBES DE OFF ROAD

Colaborar como o Município de Salvador em ações emergenciais relativas à Operação Chuva 2016 oferecendo, sempre que possível, auxílio às comunidades atingidas e aos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Salvador, além de colaborar na arrecadação e distribuição de doações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre o MUNICÍPIO e os clubes Off Road.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

Em toda e qualquer ação informativa relacionada ao presente Instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação do MUNICÍPIO, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Parágrafo único. Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Protocolo de Intenções, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos signatários, os quais, neste ano, autorizam o uso destas, inclusive para fins de peças publicitárias, observadas a legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Instrumento serão efetuadas, durante sua vigência, previamente acordadas entre os SIGNATÁRIOS, desde que não impliquem em modificações do objeto previsto na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Este Protocolo de Intenções entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 120 dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado por iniciativa justificada e fundamentada de qualquer signatário, mediante a troca de avisos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada signatário os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Os SIGNATÁRIOS elegem o foro Cidade do Salvador, Estado da Bahia, para dirimir qualquer questão com fundamento no presente Instrumento.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam o presidente Instrumento em X vias, de igual teor e valor, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.

 

 

Salvador, de abril de 2016.

 

 

 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

 

 

ÁLVARO SILVEIRA FILHO

Coordenador da Defesa Civil

 

 

Dr. ALEXANDRE DE MOURA BRANDÃO

Dirigente da Bahia Expedition

 

 

AFRANIO DE CARVALHO FREIRE FILHO

Presidente do Clube do Wrangler

 

 

MIGUEL CLAUDIO BUSTANI CARNEIRO

Presidente do Free Road 4×4

 

 

GERSON DE SOUZA BARRETO FILHO

Presidente do Clube Troller Bahia

 

 

MELCZEDC MARIANO NUNES

Presidente da Coligação 4×4

 

 

VICTAL EDUARDO NUNES ANTUNES DA SILVA

Presidente do TDB – Toyers do brasil

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